Em decorrência da exclusão de mais produtos da substituição tributária, um fato interessante surgiu, ou seja, uma empresa que em 31/12/2020 está na condição de apuração normal, mas no dia 1º/01/2021 estará inserida no Simples Nacional e diante do exposto, obtivemos a seguinte orientação da SEF/SC, já que se trata de uma situação inusitada.
(continua)
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